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Direito Aduaneiro: Portaria estabelece cotação do dólar para habilitação no Radar Siscomex

Foi publicada recentemente a Portaria Coana nº 115 de 2023 que define em R$ 4,6638 a cotação média do dólar para apuração da estimativa da capacidade financeira dos contribuintes que, em 2023, protocolarem processos administrativos para fins de habilitação/revisão de estimativa do Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).

Realizando uma breve contextualização, o RADAR tem como objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, a fim de monitorar o seu comportamento, identificar a origem dos recursos aplicados, coibir a pratica de atuações fraudulentas e identificar responsáveis por eventuais infrações cometidas contra a legislação aduaneira e tributária. 

A habilitação do RADAR deve ser obtida antes do início das operações e será necessária para que o usuário possa acessar o ambiente SISCOMEX, sistema esse que permite a integração de atividades de registro, acompanhamento e controles de cada etapa destas operações. Para que o declarante solicite a habilitação, o mesmo deverá seguir as diretrizes e condições previstas na Instrução Normativa nº 1.984/2020 e na Portaria Coana nº 72/2020,

As referidas normas preveem o enquadramento dos declarantes em modalidades, a depender diretamente de sua capacidade operacional e financeira, restringindo o volume de importações possíveis. As modalidades previstas atualmente são:

  1. Expresso: destinado as Sociedades Anônimas de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcões e as empresas públicas ou sociedade de economia mista, não possuindo limites de valores para importações e exportações;
  1. Limitado até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares): capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior a US$ 50.000,00, sendo possível importações semestrais com valor aduaneiro até o referido limite e sem limite em caso de exportação;
  1. Limitada até US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares): capacidade financeira seja estimada em valor superior a US$ 50.000,00 e igual ou inferior a US$ 150.000,00, sendo possível importações semestrais com valor aduaneiro até o referido limite de valor e sem limite em caso de exportação;
  1. Ilimitada: capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00, não possuindo limites para importação e exportação.

Caso o operador entenda possuir capacidade financeira superior ao enquadramento atual, ou seja, capacidade superior a US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00, é possível requerer a sua revisão de estimativa de forma automática no Sistema Habilita disponível no Portal Único Siscomex ou através da apresentação de documentos meio da abertura de processo eletrônico no ambiente E-CAC. 

A revisão via Sistema Habilita utiliza como base as informações de recolhimentos tributários disponíveis na base de dados da Receita Federal do Brasil, podendo ter como resultado uma capacidade financeira superior ou, a depender do contexto, uma redução da capacidade financeira. 

Já na revisão via processo eletrônico, o requerimento deverá ser instruído com a comprovação de sua capacidade financeira e operacional, estando tais documentos previstos na Portaria Coana nº 72/2020, variando a depender das possíveis justificativas previstas na mesma norma, tais como saldo em conta corrente e aplicação, recolhimentos de tributos e a fruição de desonerações tributárias. 

Para a conversão e verificação se a capacidade financeira é superior aos limites, o declarante deve utilizar a cotação média do dólar, sendo para os pedidos protocolados em 2023, o valor de R$ 4,6638, previsto na supra indicada Portaria Coana nº 115/2023.

Assim, para o ano de 2023, os valores mínimos a serem comprovados a título de capacidade financeira para enquadramento em modalidades superiores são:

– Modalidade Limitada até US$ 150.000,00: R$ 234.000,00 

– Modalidade Ilimitada: R$ 701.000,00

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