O Direito Médico, a cada ano, vem ganhando maior destaque diante do expressivo aumento da judicialização da saúde, abrangendo de forma ampla os profissionais e instituições das áreas de medicina, odontologia, enfermagem, psicologia e demais especialidades da saúde.
Atenta a esse cenário desafiador, a Barank Advogados, além das tradicionais atuações, buscou especialização em Direito Médico, contando atualmente com profissionais titulados e com vasta experiência em consultoria jurídica para clínicas e profissionais da saúde. A Banca já atendeu mais de 80 clínicas médicas e odontológicas, de diversas especialidades, o que proporciona atuação prática, preventiva e contenciosa altamente qualificada.
Advogados responsáveis: Dr. Fernando Cesar dos Santos, Dr. Jonnathas R. M. Tofaneto e Dra. Leticia de Matos Lessa.
A Barank Advogados, escritório com atuação em Direito Médico em Maringá (PR), responde às dúvidas mais comuns de médicos, hospitais e empresas médicas sobre processos por erro médico, defesa no CRM, documentação e contratos na área da saúde.
O primeiro passo é não perder o prazo de defesa, que costuma ser curto, e não alterar nem complementar o prontuário depois de receber a citação. Também é importante comunicar a seguradora de responsabilidade civil, se houver, e evitar contato impulsivo com o paciente ou exposição nas redes sociais. A estratégia definida no início do processo, incluindo a escolha do assistente técnico para a perícia médica, costuma ser decisiva para o resultado.
Erro médico é a falha decorrente de imperícia, imprudência ou negligência do profissional. Complicação é um evento previsível e inerente ao procedimento, que pode acontecer mesmo com a técnica correta. Resultado adverso é o desfecho diferente do esperado, sem culpa do médico. Essa distinção é o centro de quase toda defesa médica, e demonstrá-la exige documentação e perícia bem conduzidas.
Em regra, a obrigação do médico é de meio: ele se compromete a usar a melhor técnica disponível, e não a garantir a cura. Mas os tribunais costumam tratar procedimentos estéticos, como cirurgia plástica estética e alguns tratamentos odontológicos, como obrigação de resultado, o que muda completamente o ônus da prova em um processo. Cirurgiões plásticos, dermatologistas e dentistas precisam de cuidados específicos na comunicação e nos documentos.
Em regra, o paciente tem 5 anos para entrar com ação de indenização, contados a partir do momento em que tomou conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Como esse prazo pode começar a contar muito depois do atendimento, a guarda correta de prontuários, exames e termos de consentimento é fundamental para a defesa.
Depende do vínculo entre o médico e a instituição e da origem da falha. Hospitais e clínicas respondem de forma objetiva por falhas nos seus próprios serviços, como estrutura, equipamentos e enfermagem. Já quando o problema decorre da atuação técnica do médico, a responsabilidade da instituição costuma depender da comprovação de culpa do profissional e da relação entre eles. Contratos bem estruturados definem quem responde por quê.
A denúncia normalmente começa com uma sindicância, fase em que o CRM avalia se há indícios de infração ética. Se houver, é aberto um processo ético-profissional, regido pelo Código de Processo Ético-Profissional do CFM, que pode terminar em advertência, censura, suspensão ou até cassação do registro. A manifestação apresentada logo na sindicância pode evitar a abertura do processo, por isso ela merece tanta atenção quanto a defesa final.
Protege, desde que seja bem feito. Termos genéricos, assinados às pressas ou sem explicar os riscos específicos do procedimento costumam ter pouco valor em juízo. Um termo de consentimento livre e esclarecido eficaz é específico para cada procedimento, usa linguagem acessível e vem acompanhado do registro da conversa com o paciente no prontuário.
Pela Lei nº 13.787/2018 e pelas normas do CFM, o prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos a partir do último registro. O paciente tem direito de acesso e cópia, mas o fornecimento a terceiros, familiares, empresas ou autoridades segue regras de sigilo próprias. Entregar o prontuário de forma errada pode gerar processo ético e violação à LGPD.
A contratação de médicos como pessoa jurídica é comum e pode ser lícita, mas se houver subordinação, controle de jornada, exclusividade e pessoalidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego, com cobrança retroativa de verbas trabalhistas e encargos. O tema está em constante discussão nos tribunais, inclusive no STF. A forma do contrato e a rotina real do médico precisam estar alinhadas.
Os principais são o contrato social ou acordo de sócios, os contratos com médicos parceiros e prestadores, os contratos com operadoras de planos de saúde, os termos de consentimento, a política de privacidade e os contratos com fornecedores que acessam dados de pacientes. Lacunas nesses documentos estão entre as maiores causas de conflitos entre sócios, glosas e processos contra clínicas.
A reação nas primeiras horas define o tamanho do problema. Responder publicamente de forma impulsiva pode piorar a situação e, se revelar informações do atendimento, configurar quebra de sigilo médico e infração ética. O caminho mais seguro é preservar as provas, como prints e ata notarial, avaliar se cabe pedido de remoção do conteúdo ou direito de resposta e, quando possível, buscar uma abordagem conciliatória que evite o processo.
Recebeu um processo, uma denúncia no CRM ou quer proteger sua clínica antes que o problema aconteça? Fale com a equipe de Direito Médico da Barank Advogados.

A Barank Advogados oferece trabalho especializado, baseado na realidade do mercado, comprometido com o interesse do cliente e atento às peculiaridades de cada caso, promovendo, ainda, o desenvolvimento da ciência jurídica.
R. Clóvis Bevilaqua, 62, Zona 04, Maringá/PR, 87014-290
(44) 3225-1550 | WhatsApp (44) 99107-1851
contato@barank.com.br
Segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
Siga-nos:
Copyright © 2026 | BARANK - ADVOGADOS