Atualmente, as práticas de compliance corporativo e a elaboração de programas de integridade sólidos são cada vez mais essenciais, especialmente na atividade empresarial, independentemente da existência ou não de relações com o setor público.
Uma empresa íntegra, dotada de mecanismos efetivos de conformidade regulatória, além de prevenir, identificar e punir desvios em sua estrutura interna, detém um diferencial competitivo extremamente relevante. Isso se aplica à observância aos direitos do consumidor, ao atendimento das obrigações com fornecedores e colaboradores, ao cumprimento das normas ambientais e de segurança do trabalho, e à construção de uma imagem sólida perante o mercado.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Brasil passou a exigir das empresas o cumprimento de uma série de obrigações legais relativas ao tratamento de dados pessoais, exigindo em muitos casos a revisão de políticas internas, contratos, processos e sistemas de governança de dados e segurança da informação.
Importante ressaltar que compliance empresarial e proteção de dados não se limitam ao cumprimento formal da legislação. Cada vez mais, a existência de um programa de compliance estruturado e a adequação à LGPD são fatores determinantes no sucesso de operações societárias, participação em licitações públicas, negociações estratégicas e na construção de credibilidade institucional.
Advogada responsável: Dra. Leticia de Matos Lessa.
A Barank Advogados, escritório de advocacia empresarial em Maringá (PR), responde às dúvidas mais comuns de empresários sobre adequação à LGPD, proteção de dados pessoais e programas de compliance.
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale para qualquer empresa que trate dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores, independentemente do porte. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou um regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte, mas ele não dispensa todas as obrigações. Identificar quais regras se aplicam ao seu negócio é o primeiro passo da adequação à LGPD.
A multa simples da LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52 da LGPD). A ANPD também pode aplicar advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e até suspensão das atividades de tratamento. Em muitos casos, o impacto na operação e na reputação supera o valor da multa.
Sim. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já aplicou sanções a empresas privadas e órgãos públicos, e a fiscalização vem se intensificando. Empresas que comprovam boa-fé, medidas de segurança e governança de dados têm atenuantes previstos em lei. Ter essas provas organizadas antes de uma fiscalização faz toda a diferença.
Em incidentes de segurança que possam gerar risco ou dano relevante, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares dos dados no prazo de 3 dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024. As decisões tomadas nas primeiras horas definem o tamanho da responsabilidade. Por isso, um plano de resposta a incidentes deve existir antes que o vazamento aconteça.
Em regra, sim. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) pode ser um colaborador interno ou um serviço de DPO terceirizado. Agentes de pequeno porte podem ser dispensados, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares. Escolher o modelo certo evita custos desnecessários e riscos de responsabilização.
Sim. Dados de saúde são dados pessoais sensíveis e exigem bases legais específicas e medidas de segurança reforçadas. Prontuários, exames, termos de consentimento (TCLE) e mensagens com pacientes pelo WhatsApp estão entre os pontos de maior risco para clínicas médicas e odontológicas.
Depende de como os dados foram coletados e de qual base legal sustenta o uso, como consentimento ou legítimo interesse. Marketing digital, listas de transmissão e e-mail marketing estão entre as principais causas de reclamações de titulares. Muitas empresas só descobrem a irregularidade quando recebem a primeira notificação.
A adequação à LGPD trata especificamente da proteção de dados pessoais. O compliance empresarial é mais amplo e abrange integridade, anticorrupção, relações trabalhistas, direito do consumidor e normas ambientais. Os dois programas se complementam e, juntos, reduzem passivos jurídicos e fortalecem a credibilidade da empresa.
Não há obrigação geral, mas o programa de integridade é exigido em contratações públicas de grande vulto pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e serve como critério de desempate. Pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e pelo Decreto nº 11.129/2022, um programa efetivo pode reduzir multas. Também é cada vez mais cobrado em due diligence, fusões e contratos com grandes empresas.
O prazo varia conforme o volume de dados, o número de sistemas e o setor da empresa. O ponto de partida é o mapeamento de dados pessoais (data mapping) e o diagnóstico de riscos, que mostram o que precisa ser ajustado em contratos, políticas de privacidade, processos internos e segurança da informação.
Sua empresa está realmente protegida? Fale com a equipe da Barank Advogados e descubra quais riscos de LGPD e compliance podem estar passando despercebidos no seu negócio.

A Barank Advogados oferece trabalho especializado, baseado na realidade do mercado, comprometido com o interesse do cliente e atento às peculiaridades de cada caso, promovendo, ainda, o desenvolvimento da ciência jurídica.
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