Barank Advogados · Direito Tributário
A equiparação hospitalar permite que clínicas médicas e odontológicas paguem IRPJ e CSLL com a mesma base reduzida aplicada aos hospitais. Para muitas clínicas no Lucro Presumido, é uma das formas mais relevantes de reduzir impostos de forma legal e ainda recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
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Empresas no Lucro Presumido pagam IRPJ e CSLL sobre um lucro estimado, calculado como um percentual do faturamento. Para a maioria dos serviços, esse percentual é de 32%. A Lei 9.249/1995 prevê percentuais menores para os serviços hospitalares: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o benefício depende da natureza do serviço prestado, e não da estrutura física. Ou seja, a clínica não precisa ter internação nem ser um hospital. O que conta são os procedimentos que ela realiza.
De forma geral, podem ter direito à equiparação hospitalar as clínicas que:
Clínicas odontológicas que realizam procedimentos como cirurgias, implantes e outros tratamentos clínicos podem se enquadrar. É um dos segmentos em que a Barank mais atua, incluindo clínicas independentes e redes de franquias.
Clínicas de especialidades como cirurgia, dermatologia, oftalmologia, ortopedia, ginecologia, cardiologia, diagnóstico por imagem e laboratórios estão entre as que mais costumam ter direito. Cada atividade precisa ser analisada individualmente.
A equiparação hospitalar é um direito, mas o enquadramento exige cuidado. Estes são alguns dos pontos que mais geram problemas:
Cada clínica tem uma realidade diferente, e são justamente esses detalhes que definem o resultado.
Além da economia nos próximos meses, a clínica que tinha direito e não aplicou a equiparação pode recuperar os valores de IRPJ e CSLL pagos a mais nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. A recuperação pode acontecer por restituição ou por compensação com tributos futuros.
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Simule a economia da sua clínicaA Barank Advogados é um escritório de advocacia tributária e empresarial em Maringá. No atendimento a clínicas, é referência em equiparação hospitalar no Paraná, com mais de 80 clínicas médicas e odontológicas assessoradas nesse processo.
Sim, clínicas odontológicas podem ter direito, desde que cumpram os requisitos e realizem procedimentos que se enquadram como serviços hospitalares. A análise depende das atividades realizadas e da estrutura da clínica.
Não. Segundo o entendimento do STJ, o que importa é a natureza do serviço prestado, e não a estrutura física ou a existência de leitos.
A equiparação se aplica ao Lucro Presumido. Mas, em muitos casos, vale avaliar se a mudança de regime, combinada com a equiparação, é mais vantajosa para a clínica.
Não. A reforma tributária substitui tributos sobre o consumo, como PIS, COFINS e ISS. A equiparação hospitalar envolve o IRPJ e a CSLL. Ainda assim, as mudanças recentes nas regras do Lucro Presumido tornam a revisão do enquadramento ainda mais importante a partir de 2026.
O primeiro passo é um diagnóstico das atividades, da forma societária e da documentação da clínica. A Barank faz essa análise e mostra o caminho mais seguro para cada caso.
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