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	<title>Barank Advogados</title>
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		<title>Iniciada a vigência da MP que exclui o ICMS da base dos créditos do PIS e da COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Natan Felipe Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 May 2023 17:52:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada em 12/01/2023, a Medida Provisória nº 1.159/2023 determina que os contribuintes devem excluir o ICMS incidente nas operações de aquisição da base de cálculo do PIS e da COFINS quando escriturar os respectivos créditos. Destaca-se que a referida norma, em atenção o princípio da noventena, previu que a alteração teria vigência somente a partir [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Publicada em 12/01/2023, a Medida Provisória nº 1.159/2023 determina que os contribuintes devem excluir o ICMS incidente nas operações de aquisição da base de cálculo do PIS e da COFINS quando escriturar os respectivos créditos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Destaca-se que a referida norma, em atenção o princípio da noventena, previu que a alteração teria vigência somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, ou seja, dia 1º de maio de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal do Brasil já publicou nota de como os contribuintes deverão retratar a mudança no EFD Contribuições. Dispôs o comunicado que o ajuste deverá ser efetuado diretamente na base de cálculo do crédito, de forma individualizada em cada registro que se refere os documentos fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deste modo, com início da vigência dessa profunda alteração, os contribuintes devem atentar-se a apuração do PIS e da COFINS de competência maio/2023 e efetuar as necessárias adequações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe da Barank Advogados fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.<br><br>Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201</p>



<p class="barank-cta-area wp-block-paragraph"><strong>Quer saber se a sua empresa está aproveitando todos os créditos de PIS e COFINS? Veja como a Barank atua em <a href="https://barank.com.br/areas/direito-tributario/">Direito Tributário</a> e fale com a Barank.</strong></p>
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		<item>
		<title>Seguindo STF, Carf afasta multa de 50% por compensação não homologada</title>
		<link>https://barank.com.br/seguindo-stf-carf-afasta-multa-de-50-por-compensacao-nao-homologada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Natan Felipe Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2023 18:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada. O processo tramita sob o número 11080.728627/2018-30. O resultado foi ainda aplicado aos processos 11080.728683/2018-74, 11080.729014/2018-10, 11080.729279/2018-18, 11080.729385/2018-00 e 11080.729346/2018-02, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo tramita sob o número 11080.728627/2018-30. O resultado foi ainda aplicado aos processos 11080.728683/2018-74, 11080.729014/2018-10, 11080.729279/2018-18, 11080.729385/2018-00 e 11080.729346/2018-02, do mesmo contribuinte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado aplicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), por meio do qual, em março, foi considerada inconstitucional a penalidade, prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, de que o caso se encaixa na hipótese prevista no artigo 62 do regimento interno do Carf, que trata da aplicação das decisões do STF pelo tribunal administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme o artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96, afastado pelo Supremo, se o fisco negar o pedido de compensação tributária – isto é, de utilização de um crédito junto à fazenda pública para a quitação de um débito – por entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Receita Federal poderia aplicar multa de 50% sobre o débito declarado e não compensado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STF invalidou o dispositivo por unanimidade. Os ministros entenderam que não cabia a aplicação da multa, uma vez que a não homologação da declaração de compensação não constitui ato ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/seguindo-stf-carf-afasta-multa-de-50-por-compensacao-nao-homologada-18042023#:~:text=Por%20unanimidade%2C%20a%201%C2%AA%20Turma,objeto%20de%20compensa%C3%A7%C3%A3o%20n%C3%A3o%20homologada.</p>



<p class="barank-cta-area wp-block-paragraph"><strong>Recebeu multa por compensação não homologada? Conheça a atuação da Barank em <a href="https://barank.com.br/areas/direito-tributario/">Direito Tributário</a> e converse com a Barank sobre o seu caso.</strong></p>
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		<title>Direito Aduaneiro: Portaria estabelece cotação do dólar para habilitação no Radar Siscomex</title>
		<link>https://barank.com.br/direito-aduaneiro-portaria-estabelece-cotacao-do-dolar-para-habilitacao-no-radar-siscomex/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Natan Felipe Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 17:21:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Publicações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada recentemente a Portaria Coana nº 115 de 2023 que define em R$ 4,6638 a cotação média do dólar para apuração da estimativa da capacidade financeira dos contribuintes que, em 2023, protocolarem processos administrativos para fins de habilitação/revisão de estimativa do Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Realizando uma breve contextualização, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada recentemente a Portaria Coana nº 115 de 2023 que define em R$ 4,6638 a cotação média do dólar para apuração da estimativa da capacidade financeira dos contribuintes que, em 2023, protocolarem processos administrativos para fins de habilitação/revisão de estimativa do Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Realizando uma breve contextualização, o RADAR tem como objetivo unificar as informações de todos os intervenientes no comércio exterior, a fim de monitorar o seu comportamento, identificar a origem dos recursos aplicados, coibir a pratica de atuações fraudulentas e identificar responsáveis por eventuais infrações cometidas contra a legislação aduaneira e tributária.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A habilitação do RADAR deve ser obtida antes do início das operações e será necessária para que o usuário possa acessar o ambiente SISCOMEX, sistema esse que permite a integração de atividades de registro, acompanhamento e controles de cada etapa destas operações. Para que o declarante solicite a habilitação, o mesmo deverá seguir as diretrizes e condições previstas na Instrução Normativa nº 1.984/2020 e na Portaria Coana nº 72/2020,</p>



<p class="wp-block-paragraph">As referidas normas preveem o enquadramento dos declarantes em modalidades, a depender diretamente de sua capacidade operacional e financeira, restringindo o volume de importações possíveis. As modalidades previstas atualmente são:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li class=""><strong>Expresso:</strong>&nbsp;destinado as Sociedades Anônimas de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcões e as empresas públicas ou sociedade de economia mista, não possuindo limites de valores para importações e exportações;</li>



<li class=""><strong>Limitado até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares):</strong>&nbsp;capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior a US$ 50.000,00, sendo possível importações semestrais com valor aduaneiro até o referido limite e sem limite em caso de exportação;</li>



<li class=""><strong>Limitada até US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares):</strong>&nbsp;capacidade financeira seja estimada em valor superior a US$ 50.000,00 e igual ou inferior a US$ 150.000,00, sendo possível importações semestrais com valor aduaneiro até o referido limite de valor e sem limite em caso de exportação;</li>



<li class=""><strong>Ilimitada:</strong>&nbsp;capacidade financeira seja superior a US$ 150.000,00, não possuindo limites para importação e exportação.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o operador entenda possuir capacidade financeira superior ao enquadramento atual, ou seja, capacidade superior a US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00, é possível requerer a sua revisão de estimativa de forma automática no Sistema Habilita disponível no Portal Único Siscomex ou através da apresentação de documentos meio da abertura de processo eletrônico no ambiente E-CAC.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A revisão via Sistema Habilita utiliza como base as informações de recolhimentos tributários disponíveis na base de dados da Receita Federal do Brasil, podendo ter como resultado uma capacidade financeira superior ou, a depender do contexto, uma redução da capacidade financeira.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já na revisão via processo eletrônico, o requerimento deverá ser instruído com a comprovação de sua capacidade financeira e operacional, estando tais documentos previstos na Portaria Coana nº 72/2020, variando a depender das possíveis justificativas previstas na mesma norma, tais como saldo em conta corrente e aplicação, recolhimentos de tributos e a fruição de desonerações tributárias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a conversão e verificação se a capacidade financeira é superior aos limites, o declarante deve utilizar a cotação média do dólar, sendo para os pedidos protocolados em 2023, o valor de R$ 4,6638, previsto na supra indicada Portaria Coana nº 115/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, para o ano de 2023, os valores mínimos a serem comprovados a título de capacidade financeira para enquadramento em modalidades superiores são:</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Modalidade Limitada até US$ 150.000,00: R$ 234.000,00&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">– Modalidade Ilimitada: R$ 701.000,00</p>



<p class="barank-cta-area wp-block-paragraph"><strong>Sua empresa importa ou exporta? Conheça a atuação da Barank em <a href="https://barank.com.br/areas/direito-aduaneiro/">Direito Aduaneiro</a> e converse com a equipe Barank sobre a sua operação.</strong></p>
<p>O post <a href="https://barank.com.br/direito-aduaneiro-portaria-estabelece-cotacao-do-dolar-para-habilitacao-no-radar-siscomex/">Direito Aduaneiro: Portaria estabelece cotação do dólar para habilitação no Radar Siscomex</a> apareceu primeiro em <a href="https://barank.com.br">Barank Advogados</a>.</p>
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