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Iniciada a vigência da MP que exclui o ICMS da base dos créditos do PIS e da COFINS

Publicada em 12/01/2023, a Medida Provisória nº 1.159/2023 determina que os contribuintes devem excluir o ICMS incidente nas operações de aquisição da base de cálculo do PIS e da COFINS quando escriturar os respectivos créditos.

Destaca-se que a referida norma, em atenção o princípio da noventena, previu que a alteração teria vigência somente a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, ou seja, dia 1º de maio de 2023.

A Receita Federal do Brasil já publicou nota de como os contribuintes deverão retratar a mudança no EFD Contribuições. Dispôs o comunicado que o ajuste deverá ser efetuado diretamente na base de cálculo do crédito, de forma individualizada em cada registro que se refere os documentos fiscais.

Deste modo, com início da vigência dessa profunda alteração, os contribuintes devem atentar-se a apuração do PIS e da COFINS de competência maio/2023 e efetuar as necessárias adequações.

A equipe da Barank Advogados fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e dar o suporte necessário.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201

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